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Blog oficial da plataformaEleições 2026: respostas para as dúvidas mais frequentes
Datas, candidatura, convenções, registro, pré-campanha, IA, doações e votação: consulte respostas diretas e guias completos sobre 2026.

Leitura completa
As Eleições 2026 escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vices, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno será em 4 de outubro e o segundo, quando necessário para os cargos do Executivo, em 25 de outubro.
Esta página reúne respostas rápidas para candidaturas, equipes e eleitores. Ela foi revisada em 18 de julho de 2026 a partir das resoluções oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.
Quando começa a campanha eleitoral de 2026?
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto de 2026. Antes dessa data existe pré-campanha, com atividades permitidas e limites próprios. Veja o guia completo sobre o que pode e o que não pode antes da campanha.
Quando serão as convenções partidárias?
Partidos e federações realizam convenções entre 20 de julho e 5 de agosto. É nesse período que escolhem candidaturas e deliberam sobre coligações nas eleições majoritárias. Consulte as datas, regras e documentos das convenções de 2026.
Qual é o prazo do registro de candidatura?
Os pedidos devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até as 19 horas de 15 de agosto de 2026. O partido, a federação ou a coligação prepara e transmite os dados pelo CANDex. O guia de registro de candidatura e CANDex explica o processo.
Posso me inscrever sozinho para ser candidato?
Não existe candidatura avulsa no Brasil. A pessoa precisa cumprir condições de elegibilidade, estar filiada, ser escolhida em convenção e ter seu pedido apresentado pela organização partidária competente. Leia o passo a passo para se candidatar em 2026.
Quais cargos estarão em disputa?
- presidente e vice-presidente da República;
- governador e vice-governador;
- dois senadores e respectivos suplentes em cada unidade da Federação;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Prefeito e vereador não serão escolhidos em 2026; esses cargos pertencem às eleições municipais.
Qual é a idade mínima para concorrer?
A idade mínima é de 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 para governador e vice-governador; e 21 para deputado federal, estadual ou distrital. A Lei nº 15.230/2025 mudou o momento de verificação da idade, por isso a análise deve considerar a regra vigente para o cargo.
Qual foi o prazo de filiação e domicílio eleitoral?
O marco geral foi 4 de abril de 2026, seis meses antes do primeiro turno. O estatuto partidário pode exigir filiação por período maior. Como o prazo já terminou, qualquer pendência deve ser avaliada imediatamente com o partido e orientação jurídica.
Quem precisa se afastar do cargo ou função?
Depende da função exercida, do cargo pretendido e da circunscrição. Os prazos de desincompatibilização podem ser diferentes e uma resposta genérica não é segura. Use a ferramenta oficial do TSE e consulte o guia sobre quem deve se afastar nas Eleições 2026.
O que a pré-candidatura pode publicar?
Pode mencionar a pré-candidatura, apresentar qualidades, ideias, projetos e posições políticas, participar de encontros e pedir apoio político, desde que não faça pedido explícito de voto ou use expressão equivalente. O contexto e o meio utilizado também importam.
Pode impulsionar conteúdo antes de 16 de agosto?
Pode haver impulsionamento moderado e transparente na pré-campanha, contratado por pessoa autorizada, sem pedido de voto e sem propaganda negativa, observados os requisitos eleitorais. Guarde contrato, comprovantes, criativo, segmentação e página de destino. Veja o guia de impulsionamento eleitoral na internet.
Outdoor, showmício e brindes são permitidos?
Não. Outdoor, showmício, distribuição de brindes e outras formas vedadas não se tornam válidas por acontecerem na pré-campanha. A comunicação digital também não autoriza disparos em massa irregulares.
Como usar inteligência artificial na campanha?
Conteúdo sintético permitido deve ser rotulado de forma explícita e adequada ao formato. Deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura é proibido. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, há restrição adicional à publicação de novo conteúdo sintético com imagem ou voz de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo com aviso. Leia as regras de IA e deepfakes em 2026.
Quando começa a vaquinha eleitoral?
A arrecadação prévia por financiamento coletivo pôde começar em 15 de maio, por plataformas cadastradas. O dinheiro só pode ser liberado depois do pedido de registro, CNPJ e conta bancária de campanha. Se o registro não ocorrer, os valores devem ser devolvidos conforme as regras aplicáveis.
Doação por Pix é permitida?
Sim, observados identificação do doador, conta específica e demais regras. Criptoativos não são meio permitido para doação eleitoral. Receitas, gastos e documentos precisam entrar na prestação de contas. Consulte o guia sobre Pix, vaquinha e contas de campanha.
A campanha pode comprar uma lista de contatos?
Não. A comercialização de dados pessoais para finalidade eleitoral é vedada. A equipe deve registrar origem, finalidade e base legal, identificar o remetente e oferecer saída simples das mensagens. Dados sobre opinião política são sensíveis e exigem cuidado reforçado. Veja o artigo sobre LGPD e dados de apoiadores.
Quando começa o horário eleitoral gratuito?
Para o primeiro turno, a propaganda gratuita em rádio e televisão ocorre de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026. Participação e divisão do tempo seguem as regras da Justiça Eleitoral.
Até quando o eleitor podia regularizar o título?
O cadastro eleitoral fechou em 6 de maio de 2026 para alistamento, transferência e revisão. Serviços que não dependem da reabertura do cadastro podem continuar disponíveis nos canais oficiais. Sempre confira a situação no site ou aplicativo da Justiça Eleitoral.
Como será a votação?
No primeiro turno, a votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. A ordem e as orientações oficiais devem ser conferidas perto da eleição no TSE e no Tribunal Regional Eleitoral. Segundo turno existe apenas para presidente e governador quando nenhuma candidatura alcança o resultado exigido.
Onde acompanhar todas as datas?
Use o calendário das Eleições 2026 para uma visão cronológica. Na operação da campanha, mantenha também a Resolução TSE nº 23.760/2026 e os comunicados oficiais como fonte principal.
Checklist rápido para candidaturas e equipes
- Confirmar convenção, documentos e responsáveis pelo registro.
- Revisar CANDex antes da transmissão de 15 de agosto.
- Separar canais e dados de mandato, governo, partido e campanha.
- Organizar jurídico, contabilidade, conta bancária e comprovantes.
- Revisar peças, anúncios, uso de IA e mensagens antes de publicar.
- Manter calendário, tarefas e aprovações em um fluxo único.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica eleitoral, contábil ou financeira sobre uma situação concreta.
Orientação responsável
Este conteúdo é informativo, foi conferido nas fontes indicadas e não substitui a análise de uma assessoria jurídica eleitoral para o caso concreto.
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Fontes
- TSE — Resolução nº 23.760/2026 e calendário eleitoralhttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026
- TSE — Resolução nº 23.754/2026 sobre registro de candidaturahttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-754-de-2-de-marco-de-2026
- TSE — Resolução nº 23.755/2026 sobre propaganda eleitoralhttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026
- TSE — Resolução nº 23.752/2026 sobre arrecadação e contashttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-752-de-26-de-fevereiro-de-2026
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