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Blog oficial da plataformaDoações eleitorais 2026: Pix, vaquinha e prestação de contas
Entenda quem pode doar em 2026, como funcionam Pix e financiamento coletivo, quais limites observar e quando prestar contas à Justiça Eleitoral.

Leitura completa
Campanhas eleitorais podem receber recursos de pessoas físicas, usar financiamento coletivo e movimentar valores por Pix, mas cada entrada precisa ter origem identificada e seguir as regras da Justiça Eleitoral. A arrecadação não deve começar com uma chave divulgada de forma improvisada: candidatura, CNPJ, conta bancária, forma de recebimento e prestação de contas precisam funcionar em conjunto.
Nas Eleições 2026, a vaquinha eleitoral pôde começar em 15 de maio. Os recursos, porém, somente são liberados para a campanha depois do pedido de registro, da inscrição no CNPJ e da abertura da conta bancária específica, além dos demais requisitos aplicáveis.
Quando uma candidatura pode arrecadar
Para iniciar a arrecadação eleitoral e realizar gastos, a pessoa candidata deve ter:
- pedido de registro de candidatura apresentado;
- inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
- conta bancária específica de campanha;
- recibos eleitorais, ressalvadas as hipóteses de dispensa.
A conta bancária da candidatura deve ser aberta no prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ. Ela não se confunde com a conta pessoal da candidata ou do candidato. Movimentar doação em conta particular quebra a rastreabilidade e pode comprometer as contas.
Como funciona a vaquinha eleitoral
O financiamento coletivo eleitoral é realizado por instituição cadastrada previamente na Justiça Eleitoral. A plataforma precisa identificar cada pessoa doadora com nome completo e CPF, registrar valor, data e forma de pagamento, divulgar a arrecadação e cumprir as demais obrigações.
A pré-arrecadação começou em 15 de maio de 2026, ainda na pré-campanha. Nesse período não pode haver pedido explícito de voto. A plataforma mantém os valores até que a candidatura cumpra os requisitos de registro, CNPJ e conta. Se a candidatura não se confirmar, as doações devem ser devolvidas conforme as regras do serviço e da Justiça Eleitoral.
Todos os valores do financiamento coletivo entram individualmente e pelo valor bruto na prestação de contas. A taxa cobrada pela plataforma é lançada como despesa de campanha. Portanto, não basta registrar apenas o valor líquido que chegou à conta.
Exemplo: uma pessoa doa R$ 100 e a instituição desconta R$ 5 de tarifa. A campanha registra a doação bruta de R$ 100 e a taxa de R$ 5 como gasto, preservando a identificação da pessoa doadora.
Quem pode doar e quais são os limites
Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano-calendário anterior à eleição. O limite é pessoal e considera o total das doações eleitorais realizadas, não apenas a contribuição para uma candidatura.
A candidata ou o candidato pode usar recursos próprios até 10% do limite de gastos do cargo. Recursos próprios de vice e suplente são somados aos da pessoa titular para essa verificação.
Doações estimáveis em dinheiro referentes ao uso de bens móveis ou imóveis da própria pessoa doadora ou à prestação de serviço próprio não entram no limite de 10% dos rendimentos quando o valor total estimado não ultrapassa R$ 40 mil. Ainda assim, precisam ser reais, avaliadas de forma adequada, documentadas e registradas.
Doar acima do limite pode gerar multa de até 100% da quantia excedente, sem afastar a análise de eventual abuso de poder econômico.
Quem não pode doar
É vedado receber, direta ou indiretamente, recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro provenientes de:
- pessoas jurídicas;
- origem estrangeira;
- pessoa física permissionária de serviço público.
Na origem estrangeira, o ponto central é a procedência do recurso, não apenas a nacionalidade de quem doa. Valor de fonte vedada deve ser devolvido imediatamente. Quando a devolução não for possível, ele deve ser recolhido ao Tesouro Nacional por Guia de Recolhimento da União. A campanha não pode usar o dinheiro e tentar regularizar depois.
Doação por Pix em 2026
O Pix é uma forma admitida de doação. A transação precisa permitir a identificação da pessoa doadora pelo CPF e deve chegar à conta bancária específica. Recursos sem identificação correta podem ser considerados de origem não identificada e não podem ser utilizados.
Em 2026, a emissão de recibo eleitoral foi dispensada para doações recebidas por Pix. Essa dispensa não elimina a obrigação de registrar a doação, preservar o extrato ou documento bancário, conferir o CPF, verificar a fonte e informar a receita na prestação de contas.
Doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente podem ocorrer por transferência eletrônica entre as contas da pessoa doadora e da beneficiária ou por cheque cruzado e nominal. Doações sucessivas da mesma pessoa no mesmo dia são somadas para aplicar essa regra. Moedas virtuais não podem ser usadas para receber doações.
Exemplo: três transferências de R$ 400 feitas pela mesma pessoa no mesmo dia totalizam R$ 1.200. A campanha não deve tratá-las como operações independentes abaixo do limite.
O que pode acontecer com um Pix irregular
Se o CPF estiver ausente, inválido ou não permitir identificar a origem real, o valor não deve ser gasto. Quando a pessoa doadora é identificável, o recurso recebido em desacordo com a regra deve ser devolvido. Quando isso não é possível, poderá haver recolhimento ao Tesouro Nacional e análise da irregularidade nas contas.
Por isso, uma página de arrecadação precisa orientar quem doa e integrar o fluxo contábil. O artigo sobre página de doação por Pix trata da apresentação e da confiança do canal; este guia permanece focado nas regras eleitorais.
Prestação de contas começa no primeiro dia
Contabilidade não é uma tarefa para depois da eleição. A campanha deve ser acompanhada por profissional de contabilidade desde o início e constituir advogado para a prestação de contas. Contratos, notas fiscais, extratos, comprovantes de pagamento, doações estimáveis e relatórios precisam ser organizados enquanto os fatos ocorrem.
Os recursos financeiros recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral em até 72 horas. Para cartão e financiamento coletivo, considera-se o efetivo crédito na conta de campanha.
Prazos de 2026
- 9 a 13 de setembro: envio da prestação parcial, com movimentação ocorrida até 8 de setembro.
- 3 de novembro: contas finais de candidaturas e partidos relativas ao primeiro turno.
- 14 de novembro: contas de quem participar do segundo turno e dos órgãos partidários vinculados, conforme a regra.
Mesmo candidatura sem movimentação, que renuncie, tenha registro indeferido ou seja substituída pode continuar obrigada a prestar contas do período correspondente. O calendário eleitoral de 2026 ajuda a acompanhar esses marcos.
Gastos e comprovantes
Gasto eleitoral deve ser pago por meio rastreável e comprovado por documento fiscal idôneo ou pela documentação admitida na resolução. A descrição precisa corresponder ao serviço efetivamente prestado. Contrato genérico, nota sem detalhamento e pagamento a pessoa diferente da fornecedora são sinais de risco.
Os limites de gastos variam conforme cargo e circunscrição. Em 18 de julho de 2026, o TSE havia decidido manter os valores aplicados em 2022, mas a portaria com a tabela oficial por cargo tinha prazo de publicação até 20 de julho de 2026. Antes de contratar, a campanha deve consultar a tabela oficial já publicada e não reaproveitar número de eleição anterior.
Dados pessoais de quem doa
CPF, renda estimada, contato e informações bancárias exigem cuidado. A campanha deve coletar somente o necessário, informar a finalidade, limitar acessos e proteger os dados. Doação não significa autorização automática para incluir a pessoa em listas de mensagens. Para relacionamento posterior, consulte as regras de LGPD na campanha eleitoral.
Checklist de arrecadação e contas
- [ ] Confirmar pedido de registro, CNPJ e conta específica.
- [ ] Contratar somente plataforma de financiamento coletivo cadastrada.
- [ ] Identificar cada pessoa doadora e conferir o CPF.
- [ ] Verificar limite de 10% dos rendimentos informado à pessoa doadora.
- [ ] Bloquear recursos de empresas, origem estrangeira e permissionários.
- [ ] Registrar Pix mesmo quando o recibo eleitoral estiver dispensado.
- [ ] Informar receitas à Justiça Eleitoral em até 72 horas.
- [ ] Lançar doação coletiva pelo bruto e tarifa como despesa.
- [ ] Guardar extratos, contratos, notas e comprovantes.
- [ ] Conferir o limite oficial de gastos publicado pelo TSE.
- [ ] Preparar as contas parcial e final dentro das datas de 2026.
Este conteúdo tem finalidade informativa, foi revisado com base nas normas vigentes em 18 de julho de 2026 e não substitui orientação jurídica, contábil ou eleitoral para uma campanha concreta.
Orientação responsável
Este conteúdo é informativo, foi conferido nas fontes indicadas e não substitui a análise de uma assessoria jurídica eleitoral para o caso concreto.
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Fontes
- TSE — Resolução nº 23.607/2019 consolidada sobre arrecadação e contashttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019
- TSE — Resolução nº 23.752/2026 sobre arrecadação e prestação de contashttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-752-de-26-de-fevereiro-de-2026
- TSE — Financiamento coletivo nas Eleições 2026https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026-content/prestacao-de-contas/financiamento-coletivo-2026
- TSE — Fontes permitidas de recursos de campanha em 2026https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Maio/por-dentro-das-eleicoes-saiba-de-onde-podem-vir-os-recursos-de-campanha
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