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Blog oficial da plataformaComo se candidatar nas Eleições 2026: requisitos e passos
Entenda quem pode disputar as Eleições 2026, quais etapas dependem do partido e o que precisa ser apresentado no registro da candidatura.

Leitura completa
Para se candidatar nas Eleições 2026, não basta preencher uma inscrição individual. A pessoa precisa cumprir as condições de elegibilidade, não estar alcançada por causa de inelegibilidade, ter vínculo partidário e ser escolhida em convenção. Depois disso, o partido, a federação ou a coligação apresenta o pedido à Justiça Eleitoral.
Em 2026 serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno será em 4 de outubro de 2026 e o segundo, quando necessário para os cargos do Executivo, em 25 de outubro de 2026.
Existe inscrição para ser candidato?
Existe registro de candidatura, mas ele integra um processo partidário. A legislação brasileira não permite candidatura avulsa, mesmo que a pessoa tenha filiação. Na prática, o caminho começa no partido ou na federação, passa pela convenção e termina com a análise da Justiça Eleitoral.
Isso evita uma dúvida comum: ter título de eleitor, filiação e vontade de concorrer não garante que o nome estará na urna. A candidatura também depende da escolha feita conforme as regras partidárias e da apresentação regular do pedido de registro.
Quem pode se candidatar em 2026
Entre as condições constitucionais e legais estão nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária, alfabetização, quitação eleitoral e idade mínima para o cargo. Para homens sujeitos ao serviço militar obrigatório, a situação militar regular também é relevante.
Idade mínima para cada cargo
- 35 anos: presidente, vice-presidente e senador.
- 30 anos: governador e vice-governador.
- 21 anos: deputado federal, estadual ou distrital.
A Lei nº 15.230/2025 alterou o momento de verificação da idade. Para cargos do Executivo, ela é aferida na data da posse. Para os demais cargos legislativos, vale a data da posse presumida definida pela lei. Por isso, não se deve aplicar automaticamente a explicação usada em eleições anteriores.
Filiação e domicílio eleitoral
Para a eleição de 2026, a filiação partidária deferida e o domicílio eleitoral na circunscrição precisavam existir até 4 de abril de 2026, seis meses antes do primeiro turno. O estatuto do partido pode estabelecer prazo de filiação maior. Como essa data já passou, uma pendência não deve ser tratada como simples ajuste cadastral: é necessário confirmar a situação com o partido e buscar orientação jurídica.
Passo a passo para chegar ao registro
1. Conferir a situação eleitoral e partidária
O primeiro cuidado é verificar título, domicílio, filiação, quitação e eventuais multas. Também é preciso analisar se existe alguma causa de inelegibilidade, como condenação ou situação alcançada pela Lei Complementar nº 64/1990. Essa análise é individual; uma lista genérica não substitui a leitura dos fatos e das decisões aplicáveis.
2. Verificar afastamento ou renúncia
Quem exerce determinadas funções públicas pode precisar se afastar temporariamente ou renunciar. Os prazos variam conforme a função atual e o cargo pretendido. O tema é explicado em detalhes no guia de desincompatibilização nas Eleições 2026.
3. Participar da escolha partidária
As convenções de 2026 ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto. É nelas que partidos e federações deliberam sobre candidaturas e, nas eleições majoritárias, sobre coligações. A pessoa interessada deve conhecer a convocação, as regras do estatuto e os procedimentos da sua legenda. Veja também o guia específico sobre convenções partidárias de 2026.
4. Separar dados e documentos
O pedido individual reúne dados pessoais e eleitorais, nome para a urna, número, contatos e informações públicas da candidatura. Conforme o caso, também são exigidos declaração de bens, fotografia, certidões criminais, documento de identidade, prova de alfabetização, prova de afastamento e propostas defendidas por candidaturas a presidente e governador.
As certidões e demais documentos devem seguir a competência e o formato previstos pela Justiça Eleitoral. Deixar essa organização para o último dia aumenta o risco de arquivo errado, informação divergente ou diligência judicial.
5. Autorizar e revisar o pedido no CANDex
O partido ou a federação prepara o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, conhecido como DRAP, e o Requerimento de Registro de Candidatura, o RRC. Em 2026, o CANDex funciona pela internet. Antes da transmissão, a pessoa candidata deve conferir cuidadosamente nome, fotografia, cargo, número, declaração de bens, contatos e autorizações. O passo operacional está no artigo sobre registro de candidatura e CANDex.
6. Respeitar o prazo final
O DRAP e os pedidos individuais precisam ser transmitidos até as 19 horas de 15 de agosto de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral analisa presidente e vice. Os tribunais regionais eleitorais analisam governador, vice, senador, suplentes e deputados. A Justiça Eleitoral publica os pedidos para permitir fiscalização, impugnações e apresentação de notícia de inelegibilidade.
Exemplos para entender o processo
Exemplo 1: uma filiada pretende disputar vaga de deputada federal. Ela cumpriu filiação e domicílio até 4 de abril, foi escolhida na convenção e entregou os documentos. O partido inclui seu RRC no CANDex e o transmite até 15 de agosto. A Justiça Eleitoral ainda analisará se todos os requisitos estão presentes.
Exemplo 2: uma pessoa sem partido deseja concorrer ao Senado. Mesmo com título regular e idade suficiente, não pode apresentar candidatura avulsa. Precisa de filiação válida, escolha partidária e registro.
Exemplo 3: uma servidora escolhida em convenção não guardou prova do afastamento exigido. A falta pode gerar questionamento no registro. O documento deve ser reunido e a situação, analisada imediatamente por profissional especializado.
Checklist antes de solicitar o registro
- [ ] Confirmar filiação partidária e domicílio eleitoral até 4 de abril de 2026.
- [ ] Emitir certidão de quitação e conferir eventuais multas.
- [ ] Fazer análise individual de elegibilidade e inelegibilidade.
- [ ] Confirmar se houve afastamento ou renúncia no prazo aplicável.
- [ ] Acompanhar convocação e deliberação da convenção.
- [ ] Reunir fotografia, certidões, declaração de bens e demais documentos.
- [ ] Revisar integralmente os dados inseridos no CANDex.
- [ ] Confirmar a transmissão até 19 horas de 15 de agosto.
- [ ] Acompanhar o processo e responder rapidamente a diligências.
O que fazer agora
Quem já cumpriu as etapas anteriores deve concentrar esforços na convenção, na conferência documental e na revisão do registro. O calendário das Eleições 2026 ajuda a visualizar os próximos marcos, mas cada situação pessoal precisa ser validada antes da transmissão.
Este conteúdo tem finalidade informativa, foi revisado com base nas normas vigentes em 18 de julho de 2026 e não substitui orientação jurídica eleitoral para o caso concreto.
Orientação responsável
Este conteúdo é informativo, foi conferido nas fontes indicadas e não substitui a análise de uma assessoria jurídica eleitoral para o caso concreto.
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Fontes
- TSE — Resolução nº 23.754/2026 sobre escolha e registro de candidaturashttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-754-de-2-de-marco-de-2026
- TSE — Como funciona o registro de candidaturas em 2026https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/por-dentro-das-eleicoes-saiba-como-funciona-o-registro-de-candidaturas
- TSE — Elegibilidade e inelegibilidade nas Eleições 2026https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/por-dentro-das-eleicoes-o-que-leva-um-candidato-a-ser-elegivel-ou-inelegivel
- Planalto — Lei nº 15.230/2025 sobre idade mínima eleitoralhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15230.htm
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