Site do Político
Blog oficial da plataformaRegistro de candidatura 2026: CANDex, prazo e documentos
Guia para entender o CANDex 2026, o prazo de 15 de agosto, DRAP, RRC, documentos e acompanhamento do pedido de candidatura.

Leitura completa
O registro de candidatura é o pedido formal apresentado à Justiça Eleitoral depois que a pessoa é escolhida em convenção. Em 2026, partidos, federações e coligações usam o CANDex pela internet para preparar e transmitir os dados. O prazo final é 15 de agosto de 2026, às 19 horas.
O sistema organiza a entrega, mas não aprova automaticamente a candidatura. Depois da transmissão, a Justiça Eleitoral publica o pedido, abre espaço para fiscalização e analisa a regularidade do partido e de cada pessoa candidata.
O que é o CANDex 2026
CANDex é o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas. A versão de 2026 funciona pela internet e é usada para elaborar a ata e a lista de presença da convenção, bem como os pedidos de registro. O primeiro nível de acesso cabe a representante legítimo do partido ou da federação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
O acesso ao sistema não substitui a organização interna. Antes de preencher, a equipe precisa confirmar quem representa a agremiação, quais nomes foram efetivamente escolhidos e se os formulários individuais foram revisados e autorizados.
DRAP e RRC: qual é a diferença?
DRAP
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários reúne as informações da organização que participa do pleito. Ele permite à Justiça Eleitoral analisar convenção, composição da coligação quando houver, representantes, lista de candidaturas e outros elementos do ato partidário.
RRC
O Requerimento de Registro de Candidatura é individual. Nele constam dados pessoais, eleitorais e de contato, cargo, número, nome para a urna, fotografia, declaração de bens e demais informações exigidas. Cada pessoa tem seu processo analisado, ainda que o pedido esteja ligado ao DRAP.
Em termos simples: o DRAP pergunta se a organização e seus atos estão regulares; o RRC pergunta se aquela candidatura individual pode ser registrada.
Quem envia o pedido
Em regra, o partido, a federação ou a coligação apresenta o DRAP e os RRCs. A pessoa não faz uma inscrição avulsa. Se foi escolhida em convenção e seu nome não foi incluído no pedido da organização, pode existir a possibilidade de Requerimento de Registro de Candidatura Individual, o RRCI. Essa situação possui procedimento e prazo próprios e deve ser tratada imediatamente com assistência jurídica.
Se a dúvida ainda for sobre requisitos, filiação ou escolha partidária, o ponto de partida é o guia como se candidatar nas Eleições 2026. Este artigo se concentra na etapa posterior: preparar, transmitir e acompanhar o registro.
Datas que a equipe precisa controlar
- 20 de julho a 5 de agosto: período das convenções partidárias.
- Até o dia seguinte à convenção: transmissão do arquivo da ata gerado no CANDex.
- 15 de agosto, às 19 horas: fim do prazo para DRAP e RRC.
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral em geral.
A aprovação na convenção não autoriza perder o prazo de registro. Para organizar todas as datas, consulte o calendário eleitoral de 2026.
Dados e documentos da candidatura
O conteúdo necessário varia conforme o cargo e a situação da pessoa. Entre os itens normalmente exigidos estão:
- Dados pessoais, inscrição eleitoral, CPF e contatos.
- Partido, cargo pretendido, número e nome para a urna.
- Fotografia digital conforme os requisitos da Justiça Eleitoral.
- Declaração atual de bens.
- Certidões criminais dos órgãos competentes.
- Documento oficial de identificação.
- Prova de alfabetização, quando necessária.
- Prova de afastamento ou renúncia, quando aplicável.
- Propostas defendidas por candidaturas a presidente e governador.
Filiação, domicílio, quitação e outras condições podem ser verificadas a partir das bases da Justiça Eleitoral, mas a pessoa candidata e a organização precisam conferir os resultados. Divergência de nome, raça ou cor, fotografia, ocupação, endereço ou certidão pode provocar intimação para esclarecimento.
Passo a passo de preparação no CANDex
1. Conferir a convenção
Use como base a ata e a lista de presença efetivamente aprovadas. Cargo, nome, número e decisões sobre coligação devem coincidir com o que será informado. O guia de convenções partidárias de 2026 explica a documentação dessa fase.
2. Organizar responsáveis e acessos
Defina quem preenche, quem revisa documentos, quem valida questões jurídicas e quem transmite. Muitas falhas surgem quando uma única pessoa recebe fotos e certidões por vários canais sem controle de versão.
3. Preencher o DRAP
Confira dados do partido, federação ou coligação, representantes, candidaturas e endereços. O sistema deve refletir a organização que realmente participará da eleição na circunscrição.
4. Preencher e revisar cada RRC
Faça uma conferência com a própria pessoa candidata. Nome para a urna, fotografia e número serão vistos pelo eleitor; declaração de bens e outros dados serão divulgados. O formulário assinado deve ser guardado pela organização pelo período previsto nas normas.
5. Validar arquivos e transmitir com antecedência
Não espere as últimas horas de 15 de agosto. Faça uma validação documental, registre o recibo e mantenha uma cópia organizada do que foi enviado. A transmissão pela internet gera comprovante com o horário.
Quem julga cada candidatura?
O Tribunal Superior Eleitoral é competente para presidente e vice-presidente da República. Os tribunais regionais eleitorais analisam governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais ou distritais.
Depois da publicação do edital, partidos, federações, coligações, candidaturas e Ministério Público podem impugnar o pedido no prazo legal de cinco dias. Qualquer cidadão também pode levar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral, conforme o procedimento aplicável.
Como acompanhar o processo
Os pedidos e as contas ficam disponíveis no DivulgaCandContas. A equipe deve acompanhar publicações, intimações e diligências, não apenas consultar o resultado final. Uma certidão recusada ou um dado divergente pode exigir resposta em prazo curto.
Em 2026 também existe o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, destinado a dúvida razoável sobre a capacidade eleitoral passiva. Nas eleições gerais, o processamento do pedido formulado pela pessoa pré-candidata exige anuência expressa do partido ou da federação da circunscrição. Ele não elimina o registro: se a candidatura não for apresentada até 15 de agosto, o requerimento será extinto sem análise do mérito, ressalvadas as hipóteses normativas.
Erros que merecem atenção
- Transmitir nome que não corresponde à ata da convenção.
- Usar fotografia obtida na internet sem autorização confirmada.
- Enviar certidão de órgão ou abrangência inadequada.
- Omitir prova de desincompatibilização quando exigida.
- Não conferir limites de candidaturas e proporção de gênero.
- Presumir que o envio significa deferimento.
- Ignorar publicação ou intimação após a transmissão.
Checklist final do registro
- [ ] Ata transmitida até o dia seguinte à convenção.
- [ ] DRAP comparado com as deliberações aprovadas.
- [ ] Todos os RRCs revisados com as pessoas candidatas.
- [ ] Documentos válidos, legíveis e nomeados de forma clara.
- [ ] Declaração de bens e fotografia conferidas.
- [ ] Prova de afastamento anexada quando aplicável.
- [ ] Formulários assinados e guardados.
- [ ] Transmissão concluída antes das 19 horas de 15 de agosto.
- [ ] Recibos e cópia do material enviados preservados.
- [ ] Pessoa responsável acompanhando publicações e prazos.
Este conteúdo tem finalidade informativa, foi revisado com base nas normas vigentes em 18 de julho de 2026 e não substitui orientação jurídica eleitoral para o registro concreto.
Orientação responsável
Este conteúdo é informativo, foi conferido nas fontes indicadas e não substitui a análise de uma assessoria jurídica eleitoral para o caso concreto.
Tags do artigo
Fontes
- TSE — CANDex 2026https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026-content/sistema-de-candidaturas-modulo-externo-candex-2026
- TSE — Resolução nº 23.754/2026 sobre registro de candidaturashttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-754-de-2-de-marco-de-2026
- TSE — Como funciona o registro de candidaturas em 2026https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/por-dentro-das-eleicoes-saiba-como-funciona-o-registro-de-candidaturas
- TSE — Resolução nº 23.760/2026 com o calendário eleitoralhttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026
Artigos relacionados
Convenções partidárias 2026: datas, regras e documentos
18 de julho de 2026Saiba como funcionam as convenções de 2026, quando elas ocorrem, o que partidos e federações decidem e quais registros devem conservar.
Ler artigoEleições 2026: respostas para as dúvidas mais frequentes
18 de julho de 2026Datas, candidatura, convenções, registro, pré-campanha, IA, doações e votação: consulte respostas diretas e guias completos sobre 2026.
Ler artigoDesincompatibilização em 2026: quem deve se afastar e quando
18 de julho de 2026Entenda o afastamento exigido para determinadas candidaturas, os marcos de 4 de abril, 4 de junho e 4 de julho e como comprovar a saída.
Ler artigoPróximo passo recomendado
Site para Candidato
Página comercial indicada para quem busca criar site político com IA e publicar com domínio próprio.