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Blog oficial da plataformaIA e deepfakes nas Eleições 2026: regras para campanhas
Veja quando conteúdo feito com inteligência artificial precisa de aviso, por que deepfake é proibido e como revisar peças eleitorais em 2026.

Leitura completa
A inteligência artificial pode apoiar pesquisa, revisão e produção de campanha, mas seu uso em conteúdo político-eleitoral tem regras específicas. Nas Eleições 2026, material sintético que cria, substitui, omite, mescla, acelera, desacelera ou sobrepõe imagens e sons deve ser identificado de forma explícita, destacada e acessível.
Rotular não transforma tudo em permitido. Deepfake usado para favorecer ou prejudicar candidatura é proibido, mesmo com autorização da pessoa retratada. Também existem restrições para chatbots e um período próximo da votação em que novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública não podem circular.
O que é conteúdo sintético para a regra eleitoral
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para 2026, alcança conteúdo multimídia produzido ou alterado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente. A regra não se limita a vídeo realista. Pode envolver imagem estática, áudio, vídeo, combinação de formatos e material impresso.
Exemplos que pedem análise:
- Imagem de cenário ou pessoa criada por gerador de IA.
- Vídeo em que objeto, fala ou parte da cena foi substituída.
- Áudio com voz sintetizada.
- Peça que mescla registros reais para produzir um novo acontecimento.
- Alteração de velocidade capaz de mudar a percepção da fala ou do gesto.
Além da transparência sobre a tecnologia, a campanha continua responsável pela veracidade. Antes de publicar, deve verificar se existem elementos que permitam concluir, com segurança razoável, que a informação é fiel.
Como fazer a identificação obrigatória
O aviso precisa dizer que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e informar qual tecnologia foi utilizada. Uma nota escondida no fim da legenda não atende necessariamente ao dever de destaque e acessibilidade.
- Áudio: informação no início da peça ou comunicação.
- Imagem estática: marca d'água e informação na audiodescrição.
- Vídeo ou áudio e vídeo: aviso no áudio, marca d'água e audiodescrição.
- Material impresso: aviso em cada página ou face que use o conteúdo.
Exemplo de aviso: conteúdo visual fabricado com inteligência artificial generativa. O texto exato deve ser adaptado ao formato, informar a tecnologia e permanecer legível durante a visualização.
Quando o aviso não é exigido
A norma traz exceções para ajustes destinados apenas a melhorar a qualidade de imagem ou som; produção de elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas; e recursos costumeiros de campanha, como montagem em que candidaturas e apoiadores aparentam estar em uma única fotografia.
A exceção deve ser lida de forma restrita. Corrigir ruído de um áudio é diferente de gerar uma fala. Ajustar luz é diferente de inserir uma pessoa em uma situação que não ocorreu. Se a alteração muda o sentido, cria manifestação ou pode enganar quem vê, a equipe não deve tratá-la como simples melhoria.
Deepfake é proibido mesmo com autorização
É proibido usar, para favorecer ou prejudicar candidatura, conteúdo sintético em áudio, vídeo ou ambos que crie, substitua ou altere imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. A proibição vale mesmo que exista autorização.
Isso significa que clonar a voz do próprio candidato para narrar uma mensagem eleitoral não se torna seguro apenas porque ele concordou. Da mesma forma, colocar um adversário em vídeo ou áudio fabricado não é regular com a simples inclusão de um aviso.
O uso proibido pode configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com risco de cassação do registro ou do mandato, além de outras responsabilidades. Conteúdo manipulado para difundir fatos notoriamente falsos ou descontextualizados com potencial de prejudicar o equilíbrio ou a integridade do pleito também é vedado.
Chatbots e avatares
Chatbot, avatar ou intermediário sintético pode ser usado, desde que respeite a transparência e não simule uma conversa com a pessoa candidata ou outra pessoa real. O cidadão precisa entender que está falando com uma ferramenta.
Exemplo permitido com cuidados: um assistente identificado como atendimento virtual consulta agenda pública e orienta onde encontrar propostas, sem fingir ser o candidato.
Exemplo proibido: o bot usa primeira pessoa, voz e imagem sintetizadas para fazer o eleitor acreditar que conversa diretamente com o candidato.
Como o atendimento também pode coletar dados pessoais, a equipe deve observar as regras de LGPD na campanha eleitoral.
Restrição nas 72 horas antes da votação
Em 2026, fica proibida a publicação, republicação gratuita e impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública no período entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término da eleição.
A vedação vale mesmo quando o material está corretamente rotulado. A operação precisa programar o desligamento e bloquear republicações, não apenas pausar anúncios. Como o calendário inclui primeiro e eventual segundo turno, o controle deve ser repetido em cada votação.
Impulsionamento e declaração de IA
Provedores que oferecem impulsionamento político-eleitoral devem disponibilizar campo para o responsável declarar o uso de IA ou tecnologia equivalente. Preencher esse campo não substitui o aviso visível na própria peça.
As demais regras de propaganda continuam valendo. Impulsionamento precisa seguir contratação, identificação e finalidade permitidas. O guia sobre propaganda eleitoral na internet trata dessas exigências sem repetir as regras específicas de IA.
Guarde a origem e as etapas de produção
A Justiça Eleitoral pode inverter o ônus da prova quando for tecnicamente difícil demonstrar a manipulação. Nesse caso, o responsável pode ter de explicar como e em quais etapas a IA foi usada e provar a veracidade do conteúdo.
Uma rotina segura preserva arquivo original, roteiro, fontes, comandos relevantes, versões intermediárias, ferramenta, responsáveis pela edição e autorização final. Esse histórico ajuda a demonstrar que houve apenas melhoria técnica ou que a rotulagem corresponde à produção.
Exemplos rápidos
- Remover chiado sem mudar fala: pode se enquadrar no ajuste de qualidade.
- Gerar ilustração de uma cidade futura: em propaganda, exige identificação clara da fabricação e da tecnologia.
- Criar fala com voz clonada do candidato: é deepfake para favorecer candidatura e não fica permitido pela autorização.
- Montar candidato e apoiadores numa foto única: pode entrar na exceção de recurso costumeiro, desde que não crie fato enganoso.
- Republicar novo vídeo sintético no período de 72 horas: é vedado mesmo com rótulo.
Checklist antes de publicar conteúdo com IA
- [ ] Identificar todas as partes produzidas ou alteradas por tecnologia.
- [ ] Confirmar que não há deepfake de imagem ou voz.
- [ ] Verificar fatos, contexto, datas e fontes.
- [ ] Aplicar aviso no formato exigido para áudio, imagem, vídeo ou impresso.
- [ ] Garantir marca d'água legível e audiodescrição acessível.
- [ ] Identificar claramente chatbots e impedir simulação de pessoa real.
- [ ] Declarar o uso de IA ao contratar impulsionamento.
- [ ] Preservar originais, versões, ferramentas e aprovações.
- [ ] Bloquear novos conteúdos sintéticos no período de 72 horas antes a 24 horas depois.
- [ ] Submeter peças sensíveis à revisão jurídica antes da veiculação.
As regras também alcançam conteúdo da pré-campanha no que couber. Antes de 16 de agosto, confira os limites explicados em o que pode na pré-campanha de 2026.
Este conteúdo tem finalidade informativa, foi revisado com base nas normas vigentes em 18 de julho de 2026 e não substitui orientação jurídica eleitoral para uma peça ou situação concreta.
Orientação responsável
Este conteúdo é informativo, foi conferido nas fontes indicadas e não substitui a análise de uma assessoria jurídica eleitoral para o caso concreto.
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Fontes
- TSE — Resolução nº 23.610/2019 consolidada sobre propaganda eleitoralhttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
- TSE — Resolução nº 23.755/2026 com as regras de IA para 2026https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026
- TSE — Regras sobre uso de inteligência artificial nas Eleições 2026https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-sobre-uso-de-ia-na-campanha-eleitoral-de-2026
- TSE — Resolução nº 23.757/2026 sobre ilícitos eleitoraishttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-757-de-2-de-marco-de-2026
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