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Blog oficial da plataformaConvenções partidárias 2026: datas, regras e documentos
Saiba como funcionam as convenções de 2026, quando elas ocorrem, o que partidos e federações decidem e quais registros devem conservar.

Leitura completa
As convenções partidárias são a etapa em que partidos e federações escolhem formalmente suas candidaturas. Nas Eleições 2026, elas podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. Também é nesse período que se delibera sobre coligações para as disputas majoritárias e se definem números e demais decisões previstas nas normas partidárias.
A convenção não é uma simples reunião de lançamento. Ela produz documentos que sustentam o registro perante a Justiça Eleitoral. Uma ata incompleta, uma lista de presença sem o devido cuidado ou uma divergência entre o que foi aprovado e o que entrou no CANDex pode gerar questionamentos.
Para que serve uma convenção partidária
Cada partido tem autonomia para definir critérios de escolha em seu estatuto. Quando atua em federação, deve observar também as regras e deliberações desse agrupamento, que funciona como uma só agremiação durante sua vigência. A convenção transforma a decisão política interna em ato formal.
Nas eleições gerais de 2026, ela pode aprovar nomes para presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, estadual ou distrital. Também pode deliberar sobre coligações nas eleições majoritárias. Não existem coligações para a eleição proporcional de deputados; nessa disputa, partidos e federações apresentam suas próprias listas.
Datas das convenções em 2026
- 20 de julho: primeiro dia permitido para realizar convenção.
- 5 de agosto: último dia do período convencional.
- Dia seguinte à convenção: prazo para transmitir pela internet o arquivo da ata gerado no CANDex.
- 15 de agosto, às 19 horas: prazo final para transmitir o DRAP e os pedidos de registro.
O calendário das Eleições 2026 reúne os outros marcos da campanha. A convenção deve ser planejada considerando o tempo necessário para revisar documentos, colher autorizações e corrigir divergências antes de 15 de agosto.
Quem convoca e quem pode votar
A convocação, o quórum e as pessoas com direito a voto dependem do estatuto e das normas internas aplicáveis. Por isso, a equipe não deve copiar o rito usado por outra legenda. É necessário verificar qual órgão partidário está vigente na circunscrição, quem tem legitimidade para convocar e quais prazos internos foram estabelecidos.
Se o estatuto for omisso sobre escolha, substituição ou formação de coligações, o órgão nacional pode estabelecer regras complementares, com a publicidade exigida pela legislação. Divergências internas não devem ser resolvidas por improviso no preenchimento do sistema: elas podem chegar à Justiça Eleitoral e comprometer a regularidade dos atos.
Como funciona a propaganda intrapartidária
A pessoa que busca ser escolhida pode fazer propaganda intrapartidária na quinzena anterior à convenção. A mensagem deve ser dirigida às pessoas convencionais. Podem ser usados, nos limites legais, faixas e cartazes próximos ao local da reunião, mas rádio, televisão e outdoor são proibidos.
Em 2026, a primeira data possível para essa divulgação foi 5 de julho, quinze dias antes da abertura do período convencional. A propaganda relacionada a cada postulante deve respeitar a data da própria convenção e ser retirada imediatamente após sua realização.
Exemplo: se a convenção ocorrer em 2 de agosto de 2026, a divulgação intrapartidária pode começar na quinzena anterior e precisa ser encerrada e retirada depois da decisão. Ela não pode ser transformada em pedido público de voto. Para entender os limites antes de 16 de agosto, consulte o guia sobre pré-campanha e propaganda antecipada.
Quantas candidaturas proporcionais podem ser escolhidas
Na eleição proporcional, cada partido ou federação pode registrar candidaturas até o total de 100% das vagas em disputa mais uma. Também deve observar a proporção mínima de 30% e máxima de 70% para candidaturas de cada gênero.
A verificação não deve ser deixada para o fim. A lista aprovada precisa manter os percentuais durante o processo, inclusive diante de renúncia, cancelamento ou substituição. O CANDex apresenta aviso sobre os percentuais, mas o alerta do sistema não transfere a responsabilidade jurídica da organização.
Ata e lista de presença
A ata e a lista das pessoas presentes são registradas no CANDex. A resolução prevê a impressão para coleta de assinaturas e a conservação dos documentos pelo prazo aplicável às ações eleitorais. Se houver processo sobre a validade do DRAP ou fatos da convenção, a guarda permanece até o encerramento definitivo da causa.
Até o dia seguinte à convenção, o arquivo da ata gerado pelo sistema deve ser transmitido pela internet. A Justiça Eleitoral publica a ata e a lista na página de divulgação de candidaturas e contas. Essa publicidade permite conferir se a documentação corresponde ao que foi deliberado.
O que a ata precisa retratar com clareza
- Data, horário, local ou forma de realização da convenção.
- Órgão responsável, convocação e presença conforme as regras internas.
- Cargos e nomes escolhidos.
- Números definidos e eventuais delegações para completá-los.
- Deliberações sobre coligação majoritária e representantes.
- Resultado da votação e demais decisões relevantes.
O documento deve contar o que realmente ocorreu. Inserir uma decisão que não foi tomada ou omitir uma deliberação importante pode gerar disputa interna, impugnação e apuração de responsabilidade.
O que acontece depois da convenção
A aprovação do nome não encerra o processo. O partido, a federação ou a coligação prepara o DRAP, que demonstra a regularidade dos atos partidários, e os RRCs de cada pessoa candidata. Tudo deve ser revisado e transmitido até 15 de agosto. O artigo sobre CANDex e registro de candidatura detalha essa fase sem repetir as regras da convenção.
Se uma pessoa foi escolhida, mas seu pedido não foi apresentado pela organização, existe o requerimento individual, o RRCI, sujeito a procedimento e prazos próprios. A situação exige atuação rápida e orientação jurídica; não é recomendável aguardar o encerramento geral do registro.
Exemplo de cronograma seguro
Uma federação marca sua convenção para 27 de julho de 2026. Antes do encontro, confere a vigência dos órgãos, a convocação e a relação de pessoas habilitadas. Durante a reunião, registra presença, votações, candidaturas e deliberações. Em 28 de julho, transmite o arquivo da ata. Nos dias seguintes, revisa DRAP, RRC, fotos, certidões e autorizações, sem esperar 15 de agosto.
Checklist da convenção partidária
- [ ] Confirmar que a data está entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026.
- [ ] Verificar estatuto, órgão vigente, convocação, quórum e direito a voto.
- [ ] Definir previamente quem terá acesso autorizado ao CANDex.
- [ ] Conferir limite de candidaturas e proporção de gênero.
- [ ] Orientar postulantes sobre os limites da propaganda intrapartidária.
- [ ] Registrar fielmente deliberações, votação e lista de presença.
- [ ] Imprimir, assinar e conservar os documentos exigidos.
- [ ] Transmitir o arquivo da ata até o dia seguinte.
- [ ] Comparar a ata com o DRAP e os pedidos individuais.
- [ ] Concluir o registro antes das 19 horas de 15 de agosto.
Quem ainda está avaliando os requisitos pessoais pode começar pelo guia como se candidatar nas Eleições 2026. A convenção escolhe o nome, mas não corrige filiação tardia, ausência de domicílio eleitoral ou inelegibilidade.
Este conteúdo tem finalidade informativa, foi revisado com base nas normas vigentes em 18 de julho de 2026 e não substitui orientação jurídica eleitoral nem as regras internas do partido ou da federação.
Orientação responsável
Este conteúdo é informativo, foi conferido nas fontes indicadas e não substitui a análise de uma assessoria jurídica eleitoral para o caso concreto.
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Fontes
- TSE — Como funcionam as convenções partidárias em 2026https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/por-dentro-das-eleicoes-entenda-o-que-sao-e-como-funcionam-as-convencoes-partidarias
- TSE — Resolução nº 23.754/2026 sobre escolha e registrohttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-754-de-2-de-marco-de-2026
- TSE — Resolução nº 23.760/2026 com o calendário eleitoralhttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026
- TSE — Resolução nº 23.610/2019 consolidada sobre propagandahttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
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