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Blog oficial da plataformaPor Equipe Site do Político · atualizado em 19 de julho de 2026
Quando começa a campanha eleitoral 2026? O que pode e o que não pode antes disso
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto de 2026. Entenda o que a pré-candidatura pode publicar antes, quais condutas geram risco e como fazer a transição.

Leitura completa
Resposta direta: a propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa em 16 de agosto de 2026. Antes dessa data existe pré-campanha: é permitido apresentar a pré-candidatura, falar de ideias e pedir apoio político, mas é proibido fazer pedido explícito de voto ou usar expressões que tenham o mesmo sentido.
A regra não depende apenas de uma palavra isolada. A Justiça Eleitoral pode analisar conjunto, contexto, alcance, meio utilizado e gastos. Por isso, a equipe precisa olhar a mensagem completa — texto, imagem, áudio, legenda, chamada e página de destino.
O que a pré-candidatura pode fazer antes de 16 de agosto?
A Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 23.610/2019 permitem vários atos de preparação e posicionamento, desde que não haja pedido explícito de voto nem outra conduta proibida. Entre eles:
- mencionar a intenção de disputar uma eleição e divulgar a pré-candidatura;
- apresentar qualidades pessoais, trajetória, ideias, projetos e posicionamentos políticos;
- participar de entrevistas, debates, encontros e programas, com tratamento equilibrado pelas emissoras quando a norma exigir;
- realizar reuniões e eventos partidários para organização, planos de governo e alianças;
- pedir apoio político, conversar com lideranças e mobilizar participação;
- publicar conteúdo nos canais próprios da pessoa, do partido ou da federação;
- fazer lives nos canais próprios, sem retransmissão por emissora ou perfil de pessoa jurídica fora das hipóteses permitidas;
- arrecadar previamente por financiamento coletivo desde 15 de maio, nas condições da legislação e sem pedir voto;
- contratar impulsionamento moderado e transparente, quando todos os requisitos da pré-campanha forem atendidos.
Dizer “sou pré-candidata”, explicar por que determinado tema é prioridade e convidar pessoas para participar de uma roda de conversa são exemplos geralmente compatíveis com a pré-campanha. A forma concreta, porém, precisa ser conferida quando houver dúvida.
O que não pode na pré-campanha?
Pedido explícito de voto ou expressão equivalente
“Vote em mim” é o exemplo mais óbvio, mas não é o único. Frases, imagens ou chamadas que transmitam de modo inequívoco a mesma solicitação também podem ser consideradas propaganda antecipada. Trocar a palavra “voto” por uma fórmula artificial não torna a publicação automaticamente regular.
Meios proibidos durante a própria campanha
Outdoor, showmício, brindes, telemarketing e disparos em massa irregulares não se tornam permitidos por serem usados antes de 16 de agosto. A pré-campanha não é uma zona sem regras.
Propaganda negativa impulsionada
O impulsionamento da pré-campanha não pode ser usado para ataque, propaganda negativa ou pedido de voto. Publicidade paga também precisa ser contratada diretamente por quem está autorizado, ter identificação clara e respeitar moderação e transparência.
Pagamento para pessoa influenciadora publicar propaganda
A contratação remunerada de pessoa física para publicar conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis é vedada. Isso não impede a contratação regular de serviços de produção, edição ou gestão, desde que a divulgação siga as regras e ocorra nos canais autorizados.
Live em canal de empresa ou emissora
Lives de pré-campanha devem ficar nos perfis e canais próprios da pré-candidatura, do partido ou da federação. A retransmissão por emissora de rádio e televisão ou por site e perfil de pessoa jurídica pode caracterizar irregularidade.
Desinformação, deepfake e conteúdo sintético irregular
Conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados pode gerar remoção e responsabilização. Deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura é proibido. Quando houver uso permitido de conteúdo sintético, a rotulagem precisa ser explícita e adequada ao formato.
Veja as regras específicas em IA e deepfakes nas Eleições 2026.
É permitido impulsionar conteúdo na pré-campanha?
Sim, desde que todas as condições sejam cumpridas. O impulsionamento deve ser contratado diretamente pela pessoa natural que pretende se candidatar ou pelo partido, ter identificação e transparência, não conter pedido explícito de voto, não promover propaganda negativa e manter gasto proporcional e moderado.
Na prática, a equipe deve guardar contrato, nota fiscal, comprovante, criativo, segmentação, período e página de destino. Também precisa conferir as políticas da plataforma, que podem exigir autorização adicional para anúncios sobre política, eleições ou temas sociais.
Leia o guia de impulsionamento eleitoral na internet antes de colocar a peça no ar.
Propaganda intrapartidária é a mesma coisa?
Não. A propaganda intrapartidária é dirigida às pessoas que participam da escolha interna e pode ocorrer nos 15 dias anteriores à convenção definida pelo partido. É vedado usar rádio, televisão e outdoor, e o material deve ser retirado imediatamente depois da convenção.
Nas Eleições 2026, as convenções acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto. O início exato da propaganda intrapartidária depende da data marcada para a convenção da legenda. Veja o guia de convenções partidárias 2026.
Exemplos práticos de comunicação
Exemplo geralmente permitido
“Sou pré-candidato a deputado estadual. Quero construir, junto com a população, propostas para melhorar o transporte regional. Participe do nosso encontro e compartilhe sua experiência.”
A mensagem apresenta a pré-candidatura, um tema e um convite à participação, sem pedido de voto.
Exemplo de alto risco
“Em outubro, confirme meu nome para deputado. Só falta você garantir essa vitória.”
A frase pode transmitir pedido de voto por expressão equivalente, ainda que não use literalmente “vote em”.
Exemplo de impulsionamento que exige correção
“Patrocinado por apoiador. Derrote nosso adversário e coloque o melhor candidato no poder.”
Há problemas de contratação, transparência, propaganda negativa e mensagem eleitoral antecipada. Não basta alterar uma palavra; a peça deve ser refeita e revisada.
Checklist para a transição em 16 de agosto
- Separar visualmente conteúdos de pré-campanha e campanha.
- Confirmar registro solicitado, CNPJ, conta bancária e responsáveis financeiros.
- Revisar identificação, legenda, autoria e página de destino de cada peça.
- Definir quem aprova conteúdo jurídico, anúncios, respostas e correções.
- Guardar contratos, notas, comprovantes e versões finais dos materiais.
- Configurar descadastro e origem dos contatos usados em mensagens.
- Rotular uso de IA quando a regra exigir e proibir deepfakes na operação.
- Evitar misturar canais, equipe, dados ou estrutura do mandato/governo com campanha.
Perguntas frequentes
Posso dizer que sou pré-candidato?
Sim. A menção à pré-candidatura é permitida, desde que não venha acompanhada de pedido explícito de voto ou meio proibido.
Posso pedir apoio?
O pedido de apoio político é permitido. Ele não deve ser usado como disfarce para uma solicitação inequívoca de voto.
Posso publicar propostas?
Sim. A exposição de plataformas, projetos e posicionamentos faz parte das atividades permitidas na pré-campanha.
Todo conteúdo muda automaticamente em 16 de agosto?
Não. O início da propaganda amplia o que pode ser comunicado, mas mantém vedações, deveres de identificação, regras de internet, gastos, proteção de dados e responsabilidade pelo conteúdo.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica eleitoral sobre uma publicação ou situação concreta.
Orientação responsável
Este conteúdo é informativo, foi conferido nas fontes indicadas e não substitui a análise de uma assessoria jurídica eleitoral para o caso concreto.
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Fontes
- TSE — Resolução nº 23.610/2019: propaganda eleitoral, texto consolidadohttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
- TSE — Resolução nº 23.755/2026: alterações nas regras de propagandahttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026
- TSE — Resolução nº 23.760/2026: Calendário Eleitoralhttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026
- Planalto — Lei nº 9.504/1997: Lei das Eleiçõeshttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
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