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Eleições 2026 e Candidatura
30 de junho de 2025
6 min de leitura

Por Equipe Site do Político · atualizado em 19 de julho de 2026

Calendário das Eleições 2026: datas que sua campanha não pode perder

Veja as datas oficiais das Eleições 2026, o que já encerrou e os próximos prazos para convenções, registro, propaganda, votação e prestação de contas.

Calendário eleitoral 2026 com datas de convenções, registro, campanha, votação e prestação de contas

Leitura completa

Resposta rápida: o primeiro turno das Eleições 2026 será em 4 de outubro e o segundo turno, onde houver, em 25 de outubro. Para candidaturas e equipes, os próximos marcos decisivos são as convenções, de 20 de julho a 5 de agosto, o registro até 15 de agosto, às 19h, e o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto.

Este calendário foi revisado em 18 de julho de 2026 com base na Resolução TSE nº 23.760/2026. Use-o para organizar a operação, mas confirme situações individuais com o partido e a assessoria jurídica eleitoral.

O que acontece agora, em julho de 2026?

A fase de preparação termina e começa a etapa formal de escolha das candidaturas. Antes da convenção, a equipe deve conferir documentação, situação partidária, nomes de urna, certidões, plano de governo quando exigido e responsabilidades de cada pessoa no registro.

  • 20 de julho a 5 de agosto: partidos e federações realizam convenções para deliberar sobre coligações nas eleições majoritárias e escolher candidatas e candidatos.
  • Até 15 de agosto, às 19h: prazo para apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
  • A partir de 16 de agosto: começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

Quem ainda está organizando a candidatura pode seguir o guia como ser candidato nas Eleições 2026. Para a transição da pré-campanha, veja também o que pode e o que não pode antes de 16 de agosto.

Calendário eleitoral 2026 em ordem cronológica

4 de abril — filiação, domicílio e afastamentos de seis meses

Foi o último dia para quem pretende concorrer estar com a filiação partidária deferida e ter domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo legal de seis meses. Também foi o marco de desincompatibilização para chefes do Poder Executivo que pretendiam disputar cargo diferente. Esse prazo está encerrado.

6 de maio — fechamento do cadastro eleitoral

Terminou o prazo para alistamento, transferência e revisão do título de eleitor. A data interessa à campanha porque uma candidatura precisa cumprir as condições de elegibilidade e porque a equipe deve orientar o eleitorado sempre com informação oficial.

15 de maio — início do financiamento coletivo

Pré-candidatas e pré-candidatos passaram a poder iniciar arrecadação prévia por plataformas de financiamento coletivo cadastradas. A liberação do dinheiro depende do pedido de registro, da obtenção do CNPJ e da abertura da conta bancária da campanha. Antes do período oficial, não pode haver pedido de voto.

30 de junho — pré-candidatos fora de programas de rádio e TV

Desde essa data, emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pessoa pré-candidata. Participações jornalísticas e debates seguem regras próprias e devem ser avaliados pela emissora e pela assessoria jurídica.

4 de julho — principais condutas vedadas a agentes públicos

Começou o período de diversas restrições para agentes públicos, como regras sobre publicidade institucional, transferências voluntárias e participação em inaugurações. O alcance de cada vedação depende da função e do ato praticado; canal oficial de governo não deve ser confundido com canal de campanha.

20 de julho a 5 de agosto — convenções partidárias

É a janela para partidos e federações escolherem formalmente as candidaturas e deliberarem sobre coligações majoritárias. A convenção não é uma inscrição individual aberta: a pessoa precisa cumprir os requisitos, estar vinculada a partido e ser escolhida conforme as regras partidárias e eleitorais.

Veja o passo a passo em convenções partidárias de 2026.

15 de agosto, às 19h — último dia para registro

Partidos, federações e coligações devem transmitir os pedidos de registro pelo CANDex dentro do prazo. A preparação não deve ficar para o último dia: inconsistências em fotografia, nome, certidões, declaração de bens ou documentos podem gerar diligências e retrabalho.

Confira os detalhes em registro de candidatura 2026.

16 de agosto — início da propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral passa a ser permitida, inclusive na internet, observadas identificação, responsabilidade pelo conteúdo, regras de impulsionamento e vedações específicas. O início da campanha não libera outdoor, showmício, brindes ou disparos em massa irregulares.

Para os canais digitais, leia as regras para sites e redes sociais.

28 de agosto a 1º de outubro — horário eleitoral do primeiro turno

Esse é o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para o primeiro turno. A participação e a divisão do tempo seguem as regras da Justiça Eleitoral e a representação das legendas.

9 a 13 de setembro — prestação parcial de contas

Partidos e candidaturas devem enviar a prestação parcial pelo sistema próprio, incluindo a movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até 8 de setembro. Receitas também têm obrigações de divulgação ao longo da campanha.

4 de outubro — primeiro turno

A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em 2026, o eleitorado escolherá presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, dois senadores e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

25 de outubro — segundo turno

Onde necessário, haverá segundo turno para presidente e governador. Não existe segundo turno para senador ou deputado.

3 e 14 de novembro — contas finais

3 de novembro é o prazo das contas finais para candidaturas que disputaram apenas o primeiro turno. Para quem participar do segundo turno, o prazo termina em 14 de novembro. Mesmo candidatura sem movimentação financeira deve observar o dever de prestar contas.

18 de dezembro — prazo para diplomação

Até essa data, a Justiça Eleitoral deve diplomar as pessoas eleitas e suplentes conforme o resultado e os processos aplicáveis. A diplomação reconhece que a pessoa está apta a tomar posse, mas não se confunde com a posse.

Checklist da equipe antes de 15 de agosto

  • Confirmar data, formato e regras da convenção com o partido ou federação.
  • Separar documentos, certidões, fotografia, declaração de bens e dados exigidos pelo CANDex.
  • Validar nome de urna, cargo, número e informações públicas antes da transmissão.
  • Definir quem acompanha diligências, impugnações e atualizações do processo.
  • Preparar site, páginas oficiais e perfis para o início da propaganda em 16 de agosto.
  • Separar comunicação de governo, mandato, pré-campanha e campanha.
  • Organizar financeiro, contador, advogado, conta bancária e guarda de comprovantes.

Perguntas frequentes sobre as datas de 2026

A campanha eleitoral já começou?

Não. A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto de 2026. Antes disso, existem atividades de pré-campanha permitidas, mas pedido explícito de voto e expressões equivalentes podem caracterizar propaganda antecipada.

Posso me inscrever diretamente como candidato?

Não existe candidatura avulsa no Brasil. A pessoa precisa cumprir as condições de elegibilidade, estar filiada, ser escolhida em convenção e ter o registro apresentado à Justiça Eleitoral.

Perdi o prazo de filiação ou domicílio. Ainda posso corrigir?

O marco geral de seis meses encerrou em 4 de abril. Como a análise depende da situação concreta e pode envolver regras partidárias ou decisões judiciais, procure o partido e orientação jurídica eleitoral imediatamente.

As datas podem mudar?

Este artigo reflete a Resolução TSE nº 23.760/2026 vigente na data da revisão. Decisões judiciais e atos posteriores podem afetar casos específicos. Para operação diária, mantenha a resolução oficial e os comunicados do TSE como fonte principal.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica eleitoral.

Orientação responsável

Este conteúdo é informativo, foi conferido nas fontes indicadas e não substitui a análise de uma assessoria jurídica eleitoral para o caso concreto.


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