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Eleições 2026 e Candidatura
30 de junho de 2025
7 min de leitura

Por Equipe Site do Político · atualizado em 21 de agosto de 2026

Calendário das Eleições 2026: datas que sua campanha não pode perder

Confira o calendário eleitoral de 2026, os prazos já encerrados e os próximos marcos da campanha em andamento até a votação e a prestação de contas.

Urna eletrônica, calendário marcado em 4 de outubro, caderno de checklist e bandeira do Brasil sobre uma mesa

Leitura completa

Resposta rápida: a campanha eleitoral de 2026 está em andamento desde 16 de agosto. Em 20 de agosto de 2026, convenções e prazo ordinário de registro já terminaram. Os próximos marcos centrais são o início da propaganda gratuita no rádio e na televisão em 28 de agosto, a prestação parcial de contas de 9 a 13 de setembro, o último dia da circulação paga ou impulsionada na internet no primeiro turno em 1º de outubro e a votação em 4 de outubro.

O segundo turno, onde houver, será em 25 de outubro. Este calendário foi revisado em 20 de agosto de 2026 a partir do texto consolidado da Resolução TSE nº 23.760/2026. Use as datas para organizar a equipe, mas confirme situações individuais com o partido e a assessoria jurídica eleitoral.

Situação em 20 de agosto de 2026

A fase de preparação terminou. Partidos e federações realizaram as convenções entre 20 de julho e 5 de agosto, e o prazo ordinário para apresentar os pedidos de registro acabou às 19h de 15 de agosto. A propaganda eleitoral está autorizada desde 16 de agosto, inclusive na internet, dentro das regras de identificação, contratação, conteúdo e responsabilidade.

Agora, a equipe deve acompanhar o processo de registro, responder eventuais diligências com orientação profissional, revisar as peças que já estão no ar, organizar documentos financeiros e preparar os próximos prazos. Para quem protocolou o pedido, o guia sobre requisitos e fase atual da candidatura explica como acompanhar essa etapa.

Calendário eleitoral 2026 em ordem cronológica

4 de abril — filiação, domicílio e afastamentos de seis meses

Foi o último dia para quem pretendia concorrer estar com a filiação partidária deferida e ter domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo legal de seis meses. Também foi o marco de desincompatibilização para chefes do Poder Executivo que pretendiam disputar outro cargo. Esse prazo está encerrado.

6 de maio — fechamento do cadastro eleitoral

Terminou o prazo geral para alistamento, transferência e revisão do título de eleitor. A data interessa à campanha porque a candidatura precisa cumprir as condições de elegibilidade e porque a equipe deve orientar o eleitorado sempre com informação oficial.

15 de maio — início do financiamento coletivo

Pré-candidatas e pré-candidatos passaram a poder iniciar arrecadação prévia por plataformas de financiamento coletivo cadastradas. A liberação do dinheiro dependia do pedido de registro, da obtenção do CNPJ e da abertura da conta bancária da campanha. Antes do período oficial, não podia haver pedido de voto.

30 de junho — pré-candidatos fora de programas de rádio e TV

Desde essa data, emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pessoa pré-candidata. Participações jornalísticas e debates seguem regras próprias e devem ser avaliados pela emissora e pela assessoria jurídica.

4 de julho — principais condutas vedadas a agentes públicos

Começou o período de diversas restrições para agentes públicos, como regras sobre publicidade institucional, transferências voluntárias e participação em inaugurações. O alcance de cada vedação depende da função e do ato praticado; canal oficial de governo não deve ser confundido com canal de campanha.

20 de julho a 5 de agosto — convenções partidárias

Foi a janela para partidos e federações escolherem formalmente as candidaturas e deliberarem sobre coligações majoritárias. A convenção não é uma inscrição individual aberta: a pessoa precisa cumprir os requisitos, estar vinculada a partido e ser escolhida conforme as regras partidárias e eleitorais.

O processo está explicado no guia sobre convenções partidárias de 2026.

15 de agosto, às 19h — prazo ordinário de registro encerrado

Partidos, federações e coligações tiveram até esse horário para transmitir os pedidos de registro pelo CANDex. O protocolo não significa deferimento: os pedidos passam por publicação, impugnações, eventuais diligências e análise da Justiça Eleitoral.

Confira a fase atual em registro de candidatura 2026.

16 de agosto — início da propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral passou a ser permitida, inclusive na internet, observadas identificação, responsabilidade pelo conteúdo, regras de impulsionamento e vedações específicas. O início da campanha não liberou outdoor, showmício, brindes ou disparos em massa irregulares.

Para os canais digitais, leia as regras para sites e redes sociais.

28 de agosto a 1º de outubro — horário eleitoral do primeiro turno

Esse é o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para o primeiro turno. A participação e a divisão do tempo seguem as regras da Justiça Eleitoral e a representação das legendas.

9 a 13 de setembro — prestação parcial de contas

Partidos e candidaturas devem enviar a prestação parcial pelo sistema próprio, incluindo a movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até 8 de setembro. Receitas também têm obrigações de divulgação ao longo da campanha.

1º de outubro — último dia de circulação paga no primeiro turno

É o último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet no primeiro turno, mesmo quando a contratação foi feita antes. A vedação se estende até 5 de outubro. A campanha deve programar o desligamento e conferir conjuntos, anúncios e republicações com antecedência.

4 de outubro — primeiro turno

A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em 2026, o eleitorado escolherá presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, dois senadores e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

25 de outubro — segundo turno

Onde necessário, haverá segundo turno para presidente e governador. Não existe segundo turno para senador ou deputado. Nas disputas que avançarem, a circulação paga ou impulsionada poderá ser retomada depois do intervalo previsto no calendário e seguirá até 22 de outubro.

3 e 14 de novembro — contas finais

3 de novembro é o prazo das contas finais para candidaturas que disputaram apenas o primeiro turno. Para quem participar do segundo turno, o prazo termina em 14 de novembro. Mesmo candidatura sem movimentação financeira deve observar o dever de prestar contas.

18 de dezembro — prazo para diplomação

Até essa data, a Justiça Eleitoral deve diplomar as pessoas eleitas e suplentes conforme o resultado e os processos aplicáveis. A diplomação não se confunde com a posse.

Checklist da campanha em andamento

  • Acompanhar o pedido de registro e encaminhar diligências ao profissional responsável.
  • Revisar identificação, autoria, fontes, direitos de uso e regras eleitorais das peças publicadas.
  • Separar comunicação de governo, mandato e campanha.
  • Organizar notas, contratos, extratos e comprovantes para a prestação parcial.
  • Conferir a página oficial, os perfis informados e os canais de contato da campanha.
  • Programar o desligamento da circulação paga até 1º de outubro no primeiro turno.
  • Preparar a operação de votação e os prazos de contas finais.

Perguntas frequentes sobre as datas de 2026

A campanha eleitoral já começou?

Sim. A propaganda eleitoral está autorizada desde 16 de agosto de 2026, inclusive na internet, respeitadas as regras de cada meio.

Posso me inscrever diretamente como candidato?

Não existe candidatura avulsa no Brasil. A pessoa precisa cumprir as condições de elegibilidade, estar filiada, ser escolhida em convenção e ter o pedido apresentado à Justiça Eleitoral. O prazo ordinário de 2026 já terminou.

Perdi um prazo. Ainda posso corrigir?

Não existe uma resposta geral. Algumas situações admitem providências próprias; outras não podem ser resolvidas depois do vencimento. Não produza documento retroativo nem presuma que uma etapa posterior corrige a anterior. Procure o partido e orientação jurídica eleitoral para analisar o caso concreto.

As datas podem mudar?

Este artigo reflete o texto consolidado da Resolução TSE nº 23.760/2026 consultado em 20 de agosto de 2026, inclusive alterações posteriores incorporadas pelo TSE. Decisões judiciais e atos novos podem afetar casos específicos; mantenha a resolução oficial como fonte principal.

Para coordenar conteúdo, contatos e rotina digital até a votação, conheça a plataforma em Organize a rotina da campanha até a votação.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica eleitoral.

Orientação responsável

Este conteúdo é informativo, foi conferido nas fontes indicadas e não substitui a análise de uma assessoria jurídica eleitoral para o caso concreto.


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