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Blog oficial da plataformaPor Equipe Site do Político · atualizado em 21 de agosto de 2026
Propaganda eleitoral na internet: regras gerais para sites e redes sociais
A propaganda eleitoral de 2026 está ativa. Veja onde ela pode circular na internet, quais identificações revisar e o que continua proibido.

Leitura completa
Resposta direta: a propaganda eleitoral na internet está permitida desde 16 de agosto de 2026. Ela pode circular em sites e canais previstos na legislação, mas precisa respeitar autoria, identificação, contratação, proteção de dados, regras de mensagens, inteligência artificial e a política de cada provedor.
O TSE confirmou a abertura da campanha oficial em 16 de agosto. Este guia usa como base a Resolução TSE nº 23.610/2019 consolidada e a atualização feita pela Resolução nº 23.755/2026.
Revisado em 21 de agosto de 2026. A regularidade depende da peça, do período, do responsável, do canal e do caso concreto.
Onde a propaganda eleitoral pode acontecer
Site da candidatura e das organizações políticas
A legislação admite propaganda em site da candidata ou do candidato, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no Brasil. Também prevê sites de partido, federação ou coligação, observadas as informações e responsabilidades aplicáveis.
O endereço precisa identificar quem responde pela campanha, funcionar com segurança e apresentar conteúdo coerente com as peças que levam até ele. Um domínio próprio ajuda a manter uma referência estável, mas não garante conformidade, aprovação de anúncio ou resultado de busca.
Blogs, redes sociais e aplicativos
A propaganda pode ocorrer em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e serviços semelhantes por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações, ou por pessoas naturais em manifestação própria. A participação espontânea de uma pessoa não autoriza pagamento para que ela publique propaganda político-eleitoral em seus próprios canais.
Perfis, contas e endereços usados pela campanha devem ser informados quando a norma exigir. Não use site, perfil ou canal de pessoa jurídica para veicular propaganda eleitoral, nem canal oficial ou hospedado por órgão público.
Mensagens diretas e e-mail
Mensagens precisam usar dados obtidos licitamente, identificar o remetente e oferecer forma simples de descadastro. A campanha deve atender o pedido de saída no prazo aplicável e guardar origem, finalidade e prova da relação. Comprar lista, ocultar identidade ou realizar disparo em massa irregular não é um atalho permitido.
Opinião política é dado pessoal sensível. Evite coletar mais do que o necessário, limite acessos e não presuma autorização para novas finalidades apenas porque alguém enviou uma mensagem.
Lives
Desde 16 de agosto, live de pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos relacionados ao mandato equivale a promoção de candidatura e constitui ato público de campanha, mesmo sem menção expressa à eleição. Emissoras de rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiado por retransmissão de live eleitoral. A equipe também não deve usar perfil de empresa como hospedeiro de propaganda.
Publicidade paga é exceção, não regra geral
A propaganda eleitoral paga na internet é vedada, salvo as formas de impulsionamento previstas na legislação. O impulsionamento precisa ser contratado pelos responsáveis admitidos, diretamente com provedor elegível, identificado como propaganda eleitoral e usado para promover a própria candidatura ou organização, sem ataque pago a adversário.
Segundo o Calendário Eleitoral de 2026, a circulação paga ou impulsionada para o primeiro turno vai até 1º de outubro. O guia de impulsionamento eleitoral em 2026 detalha contratante, identificação e desligamento.
A política do provedor pode ser mais restritiva. O Google Ads proíbe conteúdo político-eleitoral no Brasil. A Meta possui autorização, aviso do pagador, ativos e revisão próprios. Permissão eleitoral não obriga uma plataforma a aceitar a peça.
Regras de inteligência artificial em 2026
Conteúdo sintético produzido ou alterado por inteligência artificial deve informar, de modo explícito, destacado e acessível, que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi usada, quando se enquadrar na regra. Deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura é proibido.
Há uma vedação adicional para publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública no período de 72 horas antes até 24 horas depois do término do pleito, mesmo quando rotulados. Consulte as regras de IA e deepfakes nas Eleições 2026 antes de usar material alterado.
O que continua proibido na internet
- anonimato em propaganda eleitoral;
- propaganda em site ou perfil de pessoa jurídica e em canal oficial de órgão público;
- publicidade paga fora das exceções legais;
- pagamento para pessoa ou influenciador publicar propaganda em seus próprios canais;
- impulsionamento de propaganda negativa;
- compra de listas, telemarketing e disparo em massa irregular;
- conteúdo notoriamente falso ou gravemente descontextualizado com consequências previstas na norma;
- deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura;
- uso de dado pessoal sem finalidade, base, transparência e segurança compatíveis.
Checklist antes de publicar
- Confirme que canal, conta e endereço pertencem a responsável admitido.
- Verifique se o endereço foi comunicado à Justiça Eleitoral quando exigido.
- Revise CPF ou CNPJ, autoria e expressão eleitoral aplicáveis.
- Cheque direitos de imagem, voz, música e material de terceiros.
- Declare e rotule uso de IA quando houver.
- Valide origem dos contatos, identificação do remetente e descadastro.
- Separe manifestação orgânica de contratação paga.
- Confira a política atual do provedor antes de impulsionar.
- Guarde versão final, data, responsável, contrato, nota e relatório.
- Programe os cortes de mídia previstos no calendário.
Se a dúvida for sobre uma peça criada antes de 16 de agosto, consulte o guia retrospectivo da pré-campanha.
Quer organizar canais, conteúdo, responsáveis e próximos prazos em uma rotina única? Conheça a plataforma para operação da campanha. O sistema ajuda a organizar; não substitui revisão jurídica.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica eleitoral para uma situação concreta.
Orientação responsável
Este conteúdo é informativo, foi conferido nas fontes indicadas e não substitui a análise de uma assessoria jurídica eleitoral para o caso concreto.
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Fontes
- TSE — Propaganda eleitoral de 2026 começou em 16 de agostohttps://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/eleicoes-2026-propaganda-eleitoral-nas-ruas-e-na-internet-comeca-neste-domingo-16
- TSE — Resolução nº 23.610/2019 consolidada sobre propaganda eleitoralhttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
- TSE — Resolução nº 23.755/2026, que atualiza a propaganda eleitoralhttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026
- TSE — Resolução nº 23.760/2026 com o calendário eleitoralhttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026
- Planalto — Lei nº 9.504/1997, Lei das Eleiçõeshttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
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