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Eleições 2026 e Candidatura
18 de julho de 2026
7 min de leitura

Por Equipe Site do Político · atualizado em 21 de agosto de 2026

IA e deepfakes nas Eleições 2026: regras atuais

Saiba como identificar conteúdo sintético, fazer a rotulagem exigida e evitar deepfakes na campanha eleitoral de 2026 já em curso.

Notebook com análise de imagem e voz, checklist e bandeira do Brasil ao fundo

Leitura completa

A propaganda eleitoral está em andamento desde 16 de agosto de 2026. Campanhas que já publicaram imagem, áudio ou vídeo produzido ou alterado com inteligência artificial devem revisar essas peças agora: conferir a rotulagem, verificar a veracidade, identificar conteúdo proibido e guardar as etapas de produção.

A IA pode apoiar pesquisa, revisão e produção interna, mas seu uso em conteúdo político-eleitoral levado ao público tem regras específicas. Material sintético que cria, substitui, omite, mescla, altera a velocidade ou sobrepõe imagens e sons deve ser identificado de forma explícita, destacada e acessível, com informação sobre a fabricação ou manipulação e a tecnologia usada.

Rotular não transforma tudo em permitido. Deepfake usado para favorecer ou prejudicar candidatura é proibido, mesmo com autorização da pessoa retratada. Também há regra própria para chatbots e uma janela próxima de cada votação em que novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública não podem ser publicados, republicados ou impulsionados.

O que é conteúdo sintético para a regra eleitoral

A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026, alcança conteúdo multimídia produzido ou alterado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente. A regra não se limita a vídeo realista: pode envolver imagem estática, áudio, vídeo, combinação de formatos e material impresso.

Exemplos que exigem análise:

  • Imagem de cenário ou pessoa criada por gerador de IA.
  • Vídeo em que objeto, fala ou parte da cena foi substituída.
  • Áudio com voz sintetizada.
  • Peça que mescla registros reais para produzir um novo acontecimento.
  • Alteração de velocidade capaz de mudar a percepção da fala ou do gesto.

Além da transparência sobre a tecnologia, a campanha continua responsável pela fidedignidade. Antes de publicar, precisa verificar elementos que permitam concluir, com razoável segurança, que a informação é fiel.

Como fazer a identificação obrigatória

O aviso deve informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. Uma nota escondida no fim da legenda não atende necessariamente a esse dever.

  • Áudio: informação no início da peça ou comunicação.
  • Imagem estática: rótulo ou marca d'água e informação na audiodescrição.
  • Vídeo ou áudio e vídeo: aviso no áudio, rótulo ou marca d'água e audiodescrição.
  • Material impresso: aviso em cada página ou face que use o conteúdo.

Exemplo de aviso: conteúdo visual fabricado com inteligência artificial generativa. O texto precisa ser adaptado ao formato, informar a tecnologia e permanecer legível ou audível durante a exibição.

Quando a rotulagem não é exigida

A norma traz exceções para ajustes destinados apenas a melhorar a qualidade de imagem ou som; produção de elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas; e recursos costumeiros de campanha, como montagem em que candidaturas e apoiadores aparentam estar em uma única fotografia.

Leia essas exceções com cuidado. Corrigir ruído é diferente de gerar uma fala; ajustar luz é diferente de inserir uma pessoa em uma situação que não ocorreu. Se a alteração muda o sentido, cria manifestação ou pode enganar quem vê, não a trate como simples melhoria.

Deepfake é proibido mesmo com autorização

É proibido usar, para favorecer ou prejudicar candidatura, conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação de ambos que crie, substitua ou altere imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. A vedação vale mesmo quando existe autorização.

Clonar a voz da própria pessoa candidata para narrar uma mensagem eleitoral não se torna permitido apenas porque ela concordou. Da mesma forma, colocar adversário em vídeo ou áudio fabricado não fica regular com a inclusão de um aviso.

O uso proibido pode configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com as consequências previstas na norma, além de outras responsabilidades. Conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de prejudicar o equilíbrio ou a integridade do pleito também é vedado.

Chatbots e avatares

Chatbot, avatar ou intermediário sintético usado na comunicação de campanha deve cumprir a transparência aplicável e não pode simular interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real. O cidadão precisa entender que está falando com uma ferramenta.

Exemplo com cuidados: um assistente identificado como atendimento virtual consulta agenda pública e orienta onde encontrar propostas, sem fingir ser a pessoa candidata.

Exemplo proibido: o bot usa primeira pessoa, voz e imagem sintetizadas para fazer o eleitor acreditar que conversa diretamente com a pessoa candidata.

Se o atendimento coleta dados pessoais, a equipe também deve observar os cuidados de LGPD na campanha eleitoral.

Restrição de 72 horas antes a 24 horas depois

Ficam vedadas a publicação, a republicação gratuita e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA ou tecnologia equivalente que usem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o término do pleito.

A vedação vale mesmo quando o material está rotulado e cumpre as outras exigências. Como 2026 pode ter primeiro e segundo turno, a operação precisa aplicar o controle em cada votação. Calcule os horários com a assessoria responsável e bloqueie publicação, republicação e impulsionamento; não confie apenas na pausa de um conjunto de anúncios.

Impulsionamento e declaração de IA

Provedores que oferecem impulsionamento político-eleitoral devem disponibilizar campo para o responsável declarar o uso de IA ou tecnologia equivalente. Preencher esse campo não substitui o aviso visível ou audível na própria peça.

As demais regras de propaganda continuam valendo. Impulsionamento precisa seguir contratação, identificação, finalidade e período permitidos. O guia sobre impulsionamento eleitoral em 2026 trata dessas exigências.

Guarde a origem e as etapas de produção

Em processos sobre conteúdo sintético, a Justiça Eleitoral pode inverter o ônus da prova quando a comprovação da manipulação for tecnicamente muito difícil para a parte autora. Nessa situação, a pessoa responsável pode ter de demonstrar como e em quais etapas a IA foi usada e a veracidade da informação veiculada.

Preserve arquivo original, roteiro, fontes, comandos relevantes, versões intermediárias, ferramenta, responsáveis pela edição e autorização final. Esse histórico ajuda a demonstrar o fluxo usado e a relação entre a produção e a rotulagem.

Auditoria imediata das peças já publicadas

  1. Liste imagens, áudios e vídeos publicados desde 16 de agosto.
  2. Identifique quais partes foram criadas ou alteradas por tecnologia.
  3. Separe ajuste técnico, conteúdo sintético rotulável e material potencialmente proibido.
  4. Confira o aviso em cada formato e a declaração feita ao provedor.
  5. Interrompa a circulação de peça que possa ser deepfake ou conter fato inverídico.
  6. Guarde originais e encaminhe os casos sensíveis à revisão jurídica.

Exemplos rápidos

  • Remover chiado sem mudar fala: pode se enquadrar no ajuste de qualidade.
  • Gerar ilustração de uma cidade futura: em propaganda, exige identificação clara da fabricação e da tecnologia.
  • Criar fala com voz clonada da pessoa candidata: é deepfake para favorecer candidatura e não fica permitido pela autorização.
  • Montar candidatura e apoiadores numa foto única: pode entrar na exceção de recurso costumeiro, desde que não crie fato enganoso.
  • Republicar novo vídeo sintético na janela de 72 horas: é vedado mesmo com rótulo.

Checklist antes de publicar conteúdo com IA

  • [ ] Identificar todas as partes produzidas ou alteradas por tecnologia.
  • [ ] Confirmar que não há deepfake de imagem ou voz.
  • [ ] Verificar fatos, contexto, datas e fontes.
  • [ ] Aplicar aviso no formato exigido para áudio, imagem, vídeo ou impresso.
  • [ ] Garantir marca d'água ou rótulo legível e audiodescrição acessível.
  • [ ] Identificar claramente chatbots e impedir simulação de pessoa real.
  • [ ] Declarar o uso de IA ao contratar impulsionamento.
  • [ ] Preservar originais, versões, ferramentas e aprovações.
  • [ ] Bloquear novos conteúdos sintéticos na janela de 72 horas antes a 24 horas depois.
  • [ ] Submeter peças sensíveis à revisão jurídica antes da veiculação.

Para conferir a redação consolidada e suas condições, consulte a regra oficial sobre IA nas Eleições 2026.

Este conteúdo tem finalidade informativa, foi revisado em 20 de agosto de 2026 e não substitui orientação jurídica eleitoral para uma peça ou situação concreta.

Orientação responsável

Este conteúdo é informativo, foi conferido nas fontes indicadas e não substitui a análise de uma assessoria jurídica eleitoral para o caso concreto.


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