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Blog oficial da plataformaPor Equipe Site do Político · atualizado em 21 de agosto de 2026
Doações eleitorais 2026: Pix, vaquinha e prestação de contas
Regras atuais para receber doações por Pix e financiamento coletivo, respeitar os limites oficiais de 2026 e prestar contas desde o primeiro recurso.

Leitura completa
A arrecadação eleitoral de 2026 já está em curso e precisa caminhar junto com a contabilidade. Pix, financiamento coletivo e recursos próprios podem integrar a campanha, mas cada entrada deve ter origem identificada, passar pela conta bancária adequada e aparecer na prestação de contas. Receber primeiro e organizar depois aumenta o risco jurídico e contábil.
Os limites de gastos por cargo e circunscrição foram divulgados pelo TSE por meio da Portaria TSE nº 449/2026. A notícia oficial foi publicada em 21 de julho e atualizada em 27 de julho, com acesso à tabela oficial dos limites de 2026. Como os valores variam conforme cargo, turno e unidade da Federação, a equipe deve consultar a linha correspondente e não reutilizar números de 2022.
O que precisa existir antes de usar o dinheiro
A aplicação de recursos eleitorais depende do cumprimento das condições previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019 consolidada e nas atualizações de 2026. Entre os marcos operacionais estão o requerimento de registro, a inscrição no CNPJ, a abertura da conta bancária específica e a emissão dos recibos quando exigida.
A campanha deve trabalhar com profissional de contabilidade desde o início e constituir advogado para a prestação de contas. Extratos, contratos, notas fiscais, comprovantes, documentos de doações estimáveis e relatórios precisam ser organizados no momento em que cada fato ocorre.
Doação por Pix em 2026
O Pix é admitido desde que a operação identifique a pessoa doadora pelo CPF e o valor chegue à conta de campanha apropriada. A Resolução TSE nº 23.752/2026 dispensou a emissão de recibo eleitoral para doações recebidas por Pix. Essa dispensa é limitada: a doação ainda precisa ser identificada, registrada, conciliada com o extrato e informada à Justiça Eleitoral.
Ausência de CPF, divergência de titularidade ou origem que não possa ser comprovada exige bloqueio do uso e análise contábil e jurídica. A equipe não deve fracionar transferências, alterar o nome da origem nem tentar corrigir um recurso irregular depois de gastá-lo.
Quem pode doar
Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano-calendário anterior à eleição, considerado o total de suas doações eleitorais. A candidata ou o candidato pode usar recursos próprios até 10% do limite de gastos do cargo. A aplicação dessas regras depende da origem e da documentação, por isso a página de arrecadação deve informar limites sem prometer que toda transferência será aceita.
É vedado receber recursos de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público. Recurso de fonte vedada ou de origem não identificada não deve ser usado. A devolução ou o recolhimento aplicável precisa ser definido conforme a norma e com acompanhamento profissional.
Como funciona o financiamento coletivo
A arrecadação prévia por plataforma de financiamento coletivo cadastrada na Justiça Eleitoral pôde começar em 15 de maio. A liberação do dinheiro para a campanha depende das condições legais, como pedido de registro, CNPJ e conta bancária. A plataforma deve identificar cada doador, manter os registros exigidos e informar as taxas cobradas.
Na contabilidade, a receita é registrada pelo valor bruto doado; a tarifa da plataforma entra separadamente como despesa. Se alguém doa R$ 100 e a plataforma desconta R$ 5, a campanha não deve registrar apenas R$ 95 como receita. Também é importante conferir a lista oficial de empresas cadastradas antes de divulgar uma vaquinha.
Limites de gastos: Portaria TSE nº 449/2026
O TSE divulgou em 21 de julho os valores máximos para as Eleições Gerais de 2026. A comunicação oficial sobre a Portaria nº 449/2026 também explica a atualização dos valores e disponibiliza a tabela por cargo e circunscrição. O valor do segundo turno possui regra própria; por isso, a consulta precisa considerar a etapa da eleição.
Antes de contratar mídia, equipe, eventos, produção ou qualquer outro serviço, registre o limite aplicável e mantenha uma visão atualizada dos compromissos já assumidos. Limite de gasto não é apenas o que já saiu da conta: contratos e obrigações precisam entrar no controle financeiro.
Prestação de contas durante a campanha
Os recursos financeiros recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral em até 72 horas, conforme a regulamentação. A prestação parcial será enviada entre 9 e 13 de setembro e abrangerá a movimentação ocorrida até 8 de setembro. As contas finais têm como marcos gerais 3 de novembro para o primeiro turno e 14 de novembro para quem disputar o segundo turno e os órgãos abrangidos pela regra. Essas datas constam no calendário eleitoral de 2026.
Mesmo sem movimentação ou após renúncia, substituição ou indeferimento, podem existir obrigações relativas ao período da campanha. A equipe deve confirmar o tratamento do caso com contabilidade e jurídico, em vez de concluir que o processo foi encerrado.
Dados pessoais de quem doa
CPF, contato, informações bancárias e dados sobre renda exigem acesso restrito e finalidade definida. Doar não autoriza automaticamente o envio de propaganda ou a inclusão em uma base de relacionamento. O guia de LGPD na campanha explica como separar a obrigação contábil do consentimento ou de outra base legal para comunicação.
Para acompanhar esses prazos no contexto da eleição, consulte o calendário das Eleições 2026. A página de dúvidas da fase atual resume o que já passou, o que está acontecendo e os próximos marcos.
Checklist financeiro
- [ ] Confirmar registro, CNPJ e conta bancária aplicável.
- [ ] Consultar o limite exato na tabela oficial da Portaria nº 449/2026.
- [ ] Identificar CPF e origem de cada doação.
- [ ] Registrar Pix mesmo quando o recibo eleitoral estiver dispensado.
- [ ] Usar somente plataforma de financiamento coletivo cadastrada.
- [ ] Registrar receita coletiva pelo valor bruto e tarifa como despesa.
- [ ] Informar recursos financeiros no prazo de 72 horas.
- [ ] Conciliar extratos, recibos, contratos e notas continuamente.
- [ ] Preparar a prestação parcial de 9 a 13 de setembro.
Ação recomendada: abra a tabela oficial da Portaria TSE nº 449/2026 e registre o limite correto da sua candidatura antes da próxima contratação.
Conteúdo informativo, revisado em 21 de agosto de 2026. Não substitui orientação jurídica, contábil ou eleitoral para uma campanha concreta.
Orientação responsável
Este conteúdo é informativo, foi conferido nas fontes indicadas e não substitui a análise de uma assessoria jurídica eleitoral para o caso concreto.
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Fontes
- TSE — Resolução nº 23.607/2019 consolidada sobre arrecadação e contashttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019
- TSE — Resolução nº 23.752/2026 sobre arrecadação e prestação de contashttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-752-de-26-de-fevereiro-de-2026
- TSE — Portaria nº 449/2026 e limites de gastoshttps://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tse-divulga-limites-de-gastos-de-campanha-para-as-eleicoes-gerais-de-2026-1
- TSE — Tabela oficial dos limites de gastos de 2026https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/arquivos/tabela-com-os-limites-de-gastos-de-campanha-para-as-eleicoes-2026
- TSE — Resolução nº 23.760/2026 com o calendário eleitoralhttps://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026
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